0040636 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0040636
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Capacidade judiciária, Autor, Bem comum, Casal de família, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Legitimidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008346
Nr Documento: RL199205070040636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/151758ac796d054a80256803000145ae
Sumário
I - A acção de despejo relativa a um imóvel comum do casal pode ser proposta pelo marido, desacompanhado da mulher, já que a locação é, pelo lado do locador, um acto de administração ordinária. II - Só se pode falar em falta de fundamentação das respostas aos quesitos quando na sua motivação não são indicados, pelo menos, os meios concretos de prova. III - Assim não é aplicável o disposto no n. 3 do artigo 712 do Código de Processo Civil quando o Juíz na fundamentação indica os quesitos e o nome das testemunhas que aos mesmos foram inquiridas.