I- A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento.
II- Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005 se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a da portaria que a nomeou.
III- Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder e necessario que na petição se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido.