0111461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0111461
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Escuta telefónica, Gravação ilícita, Transcrição, Interrogatório do arguido, Interrogatório do detido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030235
Nr Documento: RP200111280111461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/027ed641228ff38180256b4f003afdee
Sumário
Nenhuma norma legal, designadamente o artigo 194 n.3 do Código de Processo Penal, impõe que seja transcrito no auto de interrogatório do arguido o auto a que se refere o n.1 do artigo 188 daquele Código - intercepção e gravação de conversas ou comunicações telefónicas - nem sequer impõe que o mesmo seja lido ao arguido.