044429 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 044429
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Homicídio tentado, Tentativa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023676
Nr Documento: SJ199310130444293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c00a127482fb8d7802568fc003a9726
Sumário
I - Não se descortinando na decisão recorrida qualquer dos vícios a que se reportam as alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, a matéria de facto apurada tem de considerar-se definitivamente assente, limitando-se a actividade do Supremo Tribunal de Justiça ao reexame da matéria de direito. II - Leva à configuração de um crime de homícidio tentado, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 131, 22, 23, 10, n. 2, 73, 74, n. 1, alínea a) todos do Código Penal, a provada intenção criminosa, referida à morte do ofendido.