I- Não se mostra suficientemente fundamentada a decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro que, rejeitando classificação pautal atribuída por sociedade importadora de fogões de sala desmontados, classifica separadamente todas as peças componentes, assim não aplicando a regra 2-a) das Regras Gerais para a Interpretação de Sistema Harmonizado, com o fundamento de que, para os fogões ficarem completos, são insuficientes as operações de montagem por meios simples (parafusos, cavilhas, porcas, etc.), ou por meio de rebitagem ou soldagem.
II- Esta insuficiência de fundamentação - por não se concretizar o motivo por que são insuficientes tais operações, especificando-se as necessárias - equivalem à falta de fundamentação (n. 2 do art. 125 CPA), vício de forma este determinante da anulação da decisão recorrida.