001949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001949
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Legitimidade activa, Contagem de prazo, Caso julgado material, Prazo de recurso contencioso, Vicio de forma, Violação de lei
Recorrente: Garina-comp Industrial de Margarina Lda
Recorridos: Fabrica Nac de Margarina Sarl e Outra - Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7872.
Nr Convencional: JSTA00001200
Nr Documento: SAP19720204001949
Data de Entrada: 20/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b93b0449fbe43d7802568fc00380b5b
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer de acto referente a materia de condicionamento industrial as empresas que exercem actividade identica. II - Contagem do prazo do recurso contencioso. III - Constitui vicio de forma a preterição do processo de condicionamento industrial para novas autorizações de actos que passaram a estar dependentes de licenciamento. IV - Constitui violação de lei a pratica de acto ofensivo de acordãos transitados em julgado.