010390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010390
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Materia disciplinar
Recorrente: Figueiredo , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/11/22.
Nr Convencional: JSTA00010857
Nr Documento: SA119780518010390
Data de Entrada: 03/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a1b4a2c64e0c9e4802568fc0036d8b6
Sumário
I - E proferido no exercicio de poderes disciplinares o despacho do chefe do estado-maior que indefere requerimento em que se solicita a distribuição de serviço e o levantamento de proibição de entrada em unidades militares. II - Aplica-se imediatamente a norma do Regulamento de Disciplina Militar que transfere para o Supremo Tribunal Militar a competencia para conhecer das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar.