044856 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044856
ACORDAO
Descritores: Receptação, Valor consideravelmente elevado, Valor insignificante, Substituição de prisão por multa, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020273
Nr Documento: SJ199311040448563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4328fdcd46890d0802568fc003a7335
Sumário
Para efeitos da punição no quadro do n. 3 do artigo 329 do Código Penal de 1982, o valor dos bens adquiridos pelo receptador 10 mil escudos (5 mil escudos cada) não é consideravelmente elevado, mas também não pode ser considerado pequeno e muito menos como diminuto, pelo que não existe razão para, na escolha da medida da punição se optar pela aplicação de uma simples pena de multa.