036128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036128
ACORDAO
Descritores: Meio processual acessório, Intimação para passagem de certidão, Competência dos tribunais administrativos, Legitimidade, Jurisdição administrativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040623
Nr Documento: SA119941108036128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dfe00970a4a177d802568fc00391130
Sumário
Nos meios processuais acessórios, do mesmo modo que nos meios processuais contenciosos principais, a definição do âmbito da jurisdição administrativa, tal como a competência dos tribunais administrativos, não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção, é ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respectivos fundamentos.