9540445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540445
ACORDAO
Descritores: Injúrias com publicidade, Elementos da infracção, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015585
Nr Documento: RP199509279540445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaf5d5cce9a3af238025686b0066b7fb
Sumário
I - O legislador, ao referir " por meios que facilitem a divulgação da ofensa " - alínea a) do n.1 do artigo 167 do Código Penal de 1982, - quis aludir a meios materiais, como sejam o escrito, o impresso, o desenho, a caricatura, o disco, etc., que potenciam a danosidade da ofensa; II - A voz, por mais elevado que seja o seu tom, por si só e mesmo em lugar de acesso ao público, não chega para integrar a qualificativa do citado artigo 167 n.1 alínea a); III - Os casos do n.1 do mesmo artigo 167 estão incluídos na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio.