9350077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9350077
ACORDAO
Descritores: Embargo administrativo, Embargo de obra nova, Desobediência, Ilícito de mera ordenação social
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008407
Nr Documento: RP199304149350077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ae75cc1d225c7168025686b006658ec
Sumário
I - O prosseguimento não autorizado de obras cujo embargo tenha sido legitimamente ordenado integra o ilícito contra-ordenacional da previsão do artigo 54, nº 1, alínea f) do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro. II - Na previsão tipificada no artigo 59 desse diploma legal pune-se como crime de desobediência "o desrespeito do acto administrativo que determina o embargo", isto é a oposição ( dolosa ) a que o acto se execute formalmente.