0310392 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 0310392
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Pena de multa, Substituição de pena de prisão, Pressupostos, Limite da pena de multa
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007324
Nr Documento: RP199006130310392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cb11f988729edc88025686b006656a6
Sumário
I - Povando-se que o arguido cometeu um crime previsto e punido nos artigos 385 nº 1 e 142, nº 1, do Código Pena, é ilegal a sua condenação em prisão e multa. II - É ilegal a substituição de uma pena de oito meses de prisão por igual tempo de multa ( artigo 43 do Código Penal ). III - Nos termos do disposto no artigo 46 nºs 1 e 3 do mesmo Código a multa não pode ultrapassar 300 dias e a prisão alternativa daquela 200.