008737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008737
ACORDAO
Descritores: Exercicio efectivo de profissão, Odontologistas, Carteira profissional, Sindicato nacional, Habilitação profissional especializada
Recorrente: Sindn dos Odontologistas Portugueses
Recorridos: Minsa - Ferreira , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCPS E MINSA DE 1972/05/19.
Nr Convencional: JSTA00014418
Nr Documento: SA119741219008737
Data de Entrada: 03/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62ab40ebf462e08a802568fc003717ac
Sumário
I - A ninguem e permitido o exercicio efectivo da profissão odontologica no continente ou ilhas adjacentes, sem previa obtenção da carteira profissional passada pelo respectivo Sindicato Nacional. II - So poderão obter carteira profissional os individuos que pelas leis do Pais se encontrem habilitados a exercer a referida profissão.