008737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008737
ACORDAO
Descritores: Exercicio efectivo de profissão, Odontologistas, Carteira profissional, Sindicato nacional, Habilitação profissional especializada
Sumário
I - A ninguem e permitido o exercicio efectivo da profissão odontologica no continente ou ilhas adjacentes, sem previa obtenção da carteira profissional passada pelo respectivo Sindicato Nacional. II - So poderão obter carteira profissional os individuos que pelas leis do Pais se encontrem habilitados a exercer a referida profissão.