9820302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9820302
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Pagamento voluntário, Quantia devida, Custas, Depósito, Remessa a conta, Verificação, Graduação de créditos, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023360
Nr Documento: RP199804219820302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bfbe670a8c9150978025686b006712c0
Sumário
I - Se o executado depositou a quantia em dívida e as custas prováveis da execução antes da venda dos bens penhorados, deve o juiz mandar suspender a execução aquando da remessa dos autos à conta, não havendo que proferir sentença de verificação e graduação de créditos.