039070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 039070
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Acto confirmativo
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00046207
Nr Documento: SAP19970219039070
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f299b464fd1ba291802568fc00395fa7
Sumário
O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto não está em oposição, para efeitos do disposto do art. 24, b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, DL 129/84, de 27-04, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86 de 21-03, com o que, em idêntica situação de facto e o mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.