011435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011435
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Categorias da ex-administração ultramarina, Rectificação de categoria, Governo de transição de moçambique
Sumário
I - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, redacção do Decreto-Lei n. 819/76, a categoria atribuida por acto do Governo Provisorio de Moçambique esta sujeita a rectificação para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, com ressalva das situações previstas naquela alinea. II - Entre as situações salvaguardadas não se enquadra o caso de funcionario ultramarino que, sendo chefe de secção do quadro dos Serviços de Finanças, nos quais fez a sua carreira profissional, foi promovido a chefe do serviço tecnico do Centro de Informação e Turismo.