011435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011435
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Categorias da ex-administração ultramarina, Rectificação de categoria, Governo de transição de moçambique
Recorrente: Gomes , Luis
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/11/10.
Nr Convencional: JSTA00009236
Nr Documento: SA119801023011435
Data de Entrada: 29/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1bd4eb88482e8e7802568fc00388112
Sumário
I - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, redacção do Decreto-Lei n. 819/76, a categoria atribuida por acto do Governo Provisorio de Moçambique esta sujeita a rectificação para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, com ressalva das situações previstas naquela alinea. II - Entre as situações salvaguardadas não se enquadra o caso de funcionario ultramarino que, sendo chefe de secção do quadro dos Serviços de Finanças, nos quais fez a sua carreira profissional, foi promovido a chefe do serviço tecnico do Centro de Informação e Turismo.