9410935 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9410935
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Injúrias com publicidade, Difamação com publicidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015064
Nr Documento: RP199506149410935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af35ceddc2204f3a8025686b0066b2c3
Sumário
I - Os crimes de difamação ou de injúrias praticados pelos meios previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 167 do Código Penal, enquadram-se na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, estando abrangidos pela amnistia.