014626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014626
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vieira , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036797
Nr Documento: SA219930210014626
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef9d99add31d5bdb802568fc0038bf0a
Sumário
O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado no n. 4 do art. 29 da Constituição, vale também no domínio contra - ordenacional fiscal.