012970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012970
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/30.
Nr Convencional: JSTA00008741
Nr Documento: SA119800327012970
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/310168c9a65f14b0802568fc0038794c
Sumário
I - O despacho que nega provimento a um recurso hierarquico, quer por constituir decisão de recurso, quer por negar o direito invocado pelo recorrente a sua pretensão, tem de ser fundamentado nos termos do disposto no artigo 1, n. 1, alineas c) e a), do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não constitui fundamentação suficiente para esclarecer concretamente a motivação do acto, como exige a lei, a omissão total das razões de direito e a falta de precisão dos factos.