081964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 081964
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal comum, Tribunal do trabalho, Execução, Embargos de executado, Crédito laboral, Despedimento, Indemnização, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017566
Nr Documento: SJ199212030819642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6ccebab20f45246802568fc003a3ef4
Sumário
I - Tem natureza laboral o crédito emergente de uma relação de trabalho subordinado e relativo a indemnização por despedimento e a subsídios de férias e de Natal. II - Quando esse crédito seja reconhecido em instância falimentar, é o Tribunal Comum - e não o Tribunal do Trabalho - o competente para conhecer da execução desse crédito a bem assim dos embargos deduzidos a essa execução.