016192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016192
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Madeira , Jose
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES.
Nr Convencional: JSTA00005141
Nr Documento: SA119831110016192
Data de Entrada: 15/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5848fad394ccd9c5802568fc00384467
Sumário
I - Tendo-se recorrido para o Secretario de Estado dos Transportes Exteriores (SETE) de acto preparatorio da autoria do presidente do conselho de administração (CA) da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), não tinha aquele SETE, para efeitos de impugnação contenciosa, o dever legal de decidir sobre tal recurso. Dai não se ter formado acto tacito de indeferimento. II - Não havendo esse acto tacito de indeferimento, foi a interposição deste recurso manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).