021389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021389
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão mortis causa, Transmissão para efeitos fiscais, Abertura da herança, Efeito retroactivo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051874
Nr Documento: SA219990616021389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3d4ac77c8192fd1802568fc003a0b90
Sumário
I - A transmissão dos bens da herança retrotrai-se, pela aceitação, ao momento da abertura da sucessão, ou seja, à morte do "de cuius". II - O imposto sobre sucessões e doações deverá, por isso ser liquidado pelas taxas que vigoravam naquele momento.