021389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021389
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão mortis causa, Transmissão para efeitos fiscais, Abertura da herança, Efeito retroactivo, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - A transmissão dos bens da herança retrotrai-se, pela aceitação, ao momento da abertura da sucessão, ou seja, à morte do "de cuius". II - O imposto sobre sucessões e doações deverá, por isso ser liquidado pelas taxas que vigoravam naquele momento.