040358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040358
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Restituição de quantias, Despedimento, Impugnação judicial, Dívida à segurança social
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048145
Nr Documento: SA119970311040358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2572d2f6469a40fd802568fc0039ed3c
Sumário
Deve ser restituído à Segurança Social o valor das prestações do subsídio de desemprego já recebidas pelo beneficiário, se foi julgada procedente a acção de impugnação de despedimento que propôs contra a entidade patronal e através da qual esta foi condenada à sua reintegração e a pagar-lhe as importâncias correspondentes às retribuições que deixou de auferir enquanto esteve afastado do serviço (cfr. v.g., os arts. 2 n. 1, alínea a) e 15 do Decreto-Lei n. 133/88, de 20 de Abril).