008731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008731
ACORDAO
Descritores: Escriturario dactilografo, Preenchimento de vagas, Antiguidade na categoria, Classificação de serviço, Laboratorio nacional de engenharia civil
Recorrente: Guedes , Manuela e Outra
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001412
Nr Documento: SAP19750418008731
Data de Entrada: 21/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07f732e16de8cc33802568fc00380ec8
Sumário
No preenchimento dos lugares de escriturario- dactilografo de 1 classe criados pelo Decreto-Lei n. 139/72, de 29 de Abril, este manda atender em primeiro lugar a melhor informação de serviço dos escriturarios-dactilografos de 2 classe e so em segundo lugar a sua maior antiguidade.