014115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014115
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Lisnave Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/21.
Nr Convencional: JSTA00007160
Nr Documento: SA119821104014115
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cde7e0aaa3e0bfb802568fc00386167
Sumário
I - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação. II - O parecer que se limita a afirmar que esta mercadoria não foi considerada como produto a incorporar enuncia um mero juizo conclusivo. III - Não se pode considerar como fundamento o despacho que não revele o percurso cognoscitivo e valorativo do seu autor.