002522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002522
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal de instancia, Empresa, Extinção, Reclamação de creditos, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003950
Nr Documento: SJ199003300025224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/731138bf9b9f1cfd802568fc003972b8
Sumário
Não havendo norma expressa que atribua a qualquer tribunal competencia para apreciar o não reconhecimento dos creditos reclamados no processo de liquidação da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos E. P., tem de concluir-se que a referencia ao "Tribunal Comum" tera de ser entendida como feita para o tribunal de competencia generica, isto e, para os tribunais judiciais de 1 instancia.