008785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008785
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto administrativo, Acto de aplicação, Trabalhador portuario, Recrutamento
Recorrente: Sind Profissionais Trafego Portuario Distr e Porto Lisboa e Outro
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/07/20.
Nr Convencional: JSTA00014253
Nr Documento: SA119740502008785
Data de Entrada: 02/10/1972
Aditamento: Tem a natureza de acto generico o despacho do Secretario de Estado do Trabalho e Previdencia que preve um novo tipo de relação entre empresas e trabalhadores portuarios no concernente a forma do seu recrutamento.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f13949ff0c51caf7802568fc00371513
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.