001902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001902
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucros, Dividendos, Principio da territorialidade, Incidencia real, Incidencia pessoal, Lucros realizados na metropole
Recorrente: Comp União Fabril Portuense Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC1180.
Nr Convencional: JSTA00001180
Nr Documento: SAP19710319001902
Data de Entrada: 13/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aaf17ae08dbf741d802568fc00380b1f
Sumário
Os dividendos auferidos de sociedade com sede no ultramar por uma empresa que tem na metropole a sede e toda a sua actividade comercial ou industrial, sem qualquer representação permanente nas provincias ultramarinas, não são passiveis de contribuição industrial, porque não constituem lucros realizados na metropole, como o exige o artigo 2 do Codigo da Contribuição Industrial, mas antes lucros realizados no ultramar.