001902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001902
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucros, Dividendos, Principio da territorialidade, Incidencia real, Incidencia pessoal, Lucros realizados na metropole
Sumário
Os dividendos auferidos de sociedade com sede no ultramar por uma empresa que tem na metropole a sede e toda a sua actividade comercial ou industrial, sem qualquer representação permanente nas provincias ultramarinas, não são passiveis de contribuição industrial, porque não constituem lucros realizados na metropole, como o exige o artigo 2 do Codigo da Contribuição Industrial, mas antes lucros realizados no ultramar.