0017465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0017465
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Falta de notificação, Acusação, Inquérito, Julgamento, Notificação do arguido, Irregularidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000278
Nr Documento: RP199109240017465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de6afab85c11e57a8025680300004fa7
Sumário
No actual Código de Processo Penal, o processo não pode seguir sem a notificação ao arguido, em qualquer das suas modalidades, da acusação. Sem a notificação, não pode o processo passar à fase do julgamento, mas, se for recebido pelo Tribunal competente para o julgamento sem a notificação da acusação, deve o juiz declarar procedente a questão prévia desse vício que obsta à apreciação do mérito.