9610394 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610394
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Crime público, Crime semi-público, Queixa do ofendido, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018340
Nr Documento: RP199607039610394
Indicações Eventuais: CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS FLS224.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f94924ef6f0d94b38025686b0066d094
Sumário
I - É de aplicação imediata o segmento do TLC ( tipo legal de crime ) que faz depender de queixa o respectivo procedimento criminal. Contudo a pessoa ofendida não pode ser prejudicada no direito ao gozo da totalidade do prazo que a lei lhe concede para o seu exercício e, pelo menos, a partir do momento em que a lei exige esse mesmo exercício.