019692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019692
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Citação, Prejuizo directo, Concurso de provimento, Caso julgado implicito
Sumário
O recorrente que impugna contenciosamente deliberação da camara municipal que graduou em primeiro lugar e nomeou, em concurso para preenchimento de um lugar de bibliotecario, um candidato, fundando o recurso contencioso em violação do artigo 467 do Codigo Administrativo (CA), não tem de requerer a citação dos candidatos graduados em posição inferior a sua.