019692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019692
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Citação, Prejuizo directo, Concurso de provimento, Caso julgado implicito
Recorrente: Lage , Maria
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE VILA NOVA DE GAIA.
Nr Convencional: JSTA00003346
Nr Documento: SA119841102019692
Data de Entrada: 19/10/1983
Aditamento: So ha decisão implicita, por forma a sobre ela se constituir caso julgado, quando ela constitua pressuposto ou consequencia necessaria da decisão expressa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86ddb20b9bfff37d802568fc00382a94
Sumário
O recorrente que impugna contenciosamente deliberação da camara municipal que graduou em primeiro lugar e nomeou, em concurso para preenchimento de um lugar de bibliotecario, um candidato, fundando o recurso contencioso em violação do artigo 467 do Codigo Administrativo (CA), não tem de requerer a citação dos candidatos graduados em posição inferior a sua.