9410390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9410390
ACORDAO
Descritores: Comproprietário, Legitimidade negocial, Compropriedade, Servidão de passagem, Constituição, Nulidade relativa, Legitimidade activa, Posse, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013729
Nr Documento: RP199412129410390
Indicações Eventuais: CITA M ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG420 E MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS E MANUEL RODRIGUES IN A POSSE E OUTROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3373663631887a3e8025686b0066a16d
Sumário
I - Se o comproprietário de prédio rústico, por escritura pública o onerou com uma servidão, tratando-se de nulidade relativa só os outros comproprietários tem legitimidade para a arguir. II - Para se concluir pela existência da posse de imóvel será bastante o " corpus ", se não for elidida a presunção de que da mesma resulta o " animus ".