024585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024585
ACORDAO
Descritores: Irc, Irs, Retenção na fonte, Títulos da dívida pública, Rendimentos de capitais, Juros decorridos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Central Investimentos Soc Corretagem Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053726
Nr Documento: SA220000503024585
Data de Entrada: 15/12/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC/IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/907a4b5c19795798802569660047ac6f
Sumário
Os juros de títulos de dívida negociados em Bolsa, decorridos antes do vencimento ou reembolso, pagos pelo adquirente ao alienante aquando da transacção efectuada, são rendimentos de capitais tributáveis e sujeitos a retenção na fonte no acto do pagamento, nos termos dos arts. 1º, 6º/c (na sua versão original, explicitada em 1992) e 91º do CIRS e art. 75º/1/c e 6 do CIRC.