004336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004336
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Imposto, Taxa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinheiro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011565
Nr Documento: SA219870401004336
Data de Entrada: 26/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f461a3723447a3e802568fc0036e687
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas", quer como "impostos", as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.