0268943 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0268943
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Transgressão, Julgamento, Defensor, Falta, Nulidade insanável, Auto de notícia, Fé em juízo, Flagrante delito
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030063
Nr Documento: RL199110090268943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea72e3f821faba90802568030003976e
Sumário
I - É nulo o julgamento de um arguido, acusado em processo de transgressão, de condução sob o efeito do álcool, efectuado sem a presença de defensor. II - Não sendo o auto de transgressão levantado em flagrante delito, não faz fé em juízo, impondo-se a realização de inquérito.