068658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068658
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Habilitação, Pessoa colectiva, Sociedade, Transformação, Fusão de empresas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007281
Nr Documento: SJ19800326068658X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CPC VIII PAG239 E IN CPC EXPLICADO PAG233. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VII PAG39.
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e07563d9eb528d84802568fc0039b375
Sumário
I - O que justifica a suspensão da instancia e a incerteza de quem seja o legitimo titular da relação juridica processual respectiva, o que não sucede na transformação ou fusão da pessoa colectiva, visto esse titular ser certo. II - Não havendo, no caso de fusão de pessoas colectivas ou de sociedades, suspensão da instancia - artigo 276, n. 2, do Codigo de Processo Civil - e obvio que não ha lugar ao respectivo incidente de habilitação.