040163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040163
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Sentença civel, Providencia cautelar, Embargo de obra nova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013635
Nr Documento: SJ198910180401633
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/399729414277619a802568fc003a2a0b
Sumário
I - O não acatamento de uma sentença judicial civel não integra o crime de desobediencia previsto no artigo 388, n. 1, do Codigo Penal, pois que a sentença não contem substancialmente uma ordem, mas sim uma condenação, uma declaração ou constituição de um estado de sujeição. II - E assim e mesmo nas providencias cautelares, salvo na de embargo de obra nova, caso em que o artigo 420, n. 2, do Codigo de Processo Civil faz incorrer o dono da obra em responsabilidade criminal.