0251109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0251109
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Termo, Locatário, Mora, Indemnização
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033221
Nr Documento: RP200211040251109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6666fe555d6030fc80256c830037656d
Sumário
I - Findo o contrato, se o locatário não restituir a coisa é obrigado a pagar até ao momento da entrega, a título de indemnização, a renda ou aluguer que as partes tenham estipulado. II - Se o locatário se encontrar em mora a indemnização é elevada ao dobro. III - Há mora do devedor quando, por causa que lhe seja impossível, a prestação não foi efectuada no tempo devido. IV - Face à recusa injustificada do réu em entregar o locado ao autor tem ele de, como indemnização, pagar o dobro das rendas contadas desde o termo do contrato até efectiva restituição.