009826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009826
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Concurso de habilitação, Classificação em concurso de habilitação, Preferencia
Recorrente: Teixeira , Antonio
Recorridos: Se do Trabalho - Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1975/06/17.
Nr Convencional: JSTA00012371
Nr Documento: SA119771110009826
Data de Entrada: 31/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34aa092ed863dfa7802568fc0036f567
Sumário
Em concurso de provimento, não constitui motivo de preferencia legal a posição dos concorrentes, aprovados com a mesma nota - Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente -, na respectiva lista de classificação e do concurso de habilitação.