036408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036408
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Contrato de concessão de exploração, Denúncia de contrato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040958
Nr Documento: SA119941206036408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ab2715c9608b1fa802568fc00390550
Sumário
I - A deliberação do concedente que declara ao concessionário a denúncia de um contrato de concessão de um estabelecimento comercial para o fim do prazo, não constitui resolução autoritária, mas declaração negocial emitida à sombra dos poderes derivados do contrato. II - Tal deliberação não constitui acto administrativo executório susceptível de recurso contencioso de anulação. III - Deve ser indeferido pedido de suspensão de eficácia, nos termos do disposto no art. 76/1, c) da LPTA, de uma deliberação com as características referidas, por existirem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.