0005025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0005025
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Taxa de justiça, Falta de pagamento, Arquivamento dos autos, Condições de punibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007366
Nr Documento: RL199510100005025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b93cb917f9556ac8802568030004b7b0
Sumário
I - A queixa, a acusação particular e a constituição de assistente são condições de procedibilidade. II - Se o ofendido, tendo requerido a constituição de assistente e não pagou o devido imposto, por isso o MP arquivando os autos, podem ainda, estes reabrir- -se se o queixoso renova o pedido de constituição de assistente dentro do prazo previsto no artigo 68 n. 2, do CPP, antes do início do debate instrutório ou da audiência.