002581 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002581
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Caso julgado, Competencia material, Nulidade de acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00007848
Nr Documento: SJ199102200025814
Indicações Eventuais: ESTE ACORDÃO ANULOU O ACORDÃO DE 6.6.90 DO MESMO PROCESSO PASSANDO A FAZER "PARTE INTEGRANTE" DELE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ef3f9a091189d62802568fc0039bc38
Sumário
I - Decidida expressamente a excepção de incompetencia em razão da materia, com transito em julgado, não pode o tribunal de recurso conhecer oficiosamente dessa mesma questão sob pena de violação de caso julgado, nos termos do artigo 672 do CPC. II - E nulo o acordão do STJ que, com a violação do disposto no artigo 495 do CPC, em recurso interposto de acordão da Relação, não conheceu da excepção de caso julgado.