001106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001106
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Satisfação da pretensão do recorrente, Perda de objecto, Tribunal pleno, Desistencia do pedido de licença, Incompetencia em razão do tempo
Decisão: Nega provimento. Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000485
Nr Documento: SAP19600530001106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf864091102f442802568fc00380134
Sumário
- O tribunal pleno tem de acatar a materia de facto fixada pela secção. Se dessa materia resulta não estar provado que, a data do despacho impugnado , o recorrente tivesse ja desistido do pedido que o despacho deferiu, não esta este viciado de violação da lei por erro de facto nem de incompetencia ratione temporis, visto ter recaido numa situação actual e não futura. II - Perde o seu objecto o recurso, e não e de conhecer, quando o concorrente vier a obter na pendencia da causa a satisfação da pretensão que pelo recurso procurou alcançar.