017433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 017433
ACORDAO
Descritores: Rejeição liminar, Petição irregular, Citação, Legitimidade passiva, Convite do tribunal
Recorrente: Serra , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/08/27.
Nr Convencional: JSTA00004661
Nr Documento: SA119830414017433
Data de Entrada: 21/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c5298bd35593f65802568fc00383d68
Sumário
Não tendo o recorrido requerido, na petição, a citação das pessoas que podem ser directamente prejudicadas pelo provimento do recurso contencioso, como impõe o art. 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, nem suprido a falta desse pedido de citação, dentro do prazo de cinco dias a contar da notificação do convite que lhe seja feito para esse fim, nos termos do paragrafo 5 do art. 57 do mesmo diploma, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva.