I- E obrigatoria a fundamentação de despacho que negue provimento a um recurso hierarquico.
II- A fundamentação de direito não exige a especificação dos preceitos de lei aplicados, podendo fazer-se atraves da enunciação da doutrina legal que se considerou pertinente na pratica do acto.
III- Não pode ser considerado como pedido de recondução, não gozando, portanto, da prioridade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho (na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 13/78, de 14 de Janeiro), o formulado em boletim a que o candidato atribua "segunda prioridade", atribuindo a "primeira prioridade" a outro boletim em que se formula pedido de colocação em estabelecimento de ensino diverso daquele em que o candidato esteja a exercer funções docentes.