14474A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14474A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Reforma agraria, Anulação, Vicio de forma
Recorrente: Coop Agro Pecuaria Tres de Outubro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/18.
Nr Convencional: JSTA00004364
Nr Documento: SA11983012014474A
Data de Entrada: 21/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3813d256aae54da9802568fc00383852
Sumário
I - Anulado, por vicio de forma (insuficiencia de fundamentação) o despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria, que determinou a restituição a varios individuos de areas de terreno que tinham explorado numa herdade nacionalizada, não se pode considerar integralmente executado o acordão que assim decidiu se a Administração se limita a mandar "proceder a revisão e reestruturação do processo". II - E, num caso desses, não ocorre causa legitima de inexecução (nem impossibilidade, nem grave prejuizo para o interesse publico no cumprimento do acordão), pelo que se impõe efectuar a respectiva declaração.