018534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018534
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Suspensão de prazo, Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Caso resolvido, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Teles , Maria
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/08.
Nr Convencional: JSTA00003051
Nr Documento: SA119840607018534
Data de Entrada: 10/02/1983
Aditamento: I - O pedido de reapreciação de um acto de um subdirector-geral de pessoal, dirigido ao director- -geral de pessoal, a quem aquele substitui nas suas faltas e impedimentos, constitui reclamação e não recurso hierarquico pois entre as duas entidades não existe relação de hierarquia essencial a este tipo de recurso.
II - Firma-se na ordem juridica, como "caso decidido" ou
"caso resolvido", o despacho de indeferimento de uma reclamação que não foi seguido de tempestiva interposição de recurso hierarquico necessario.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9e34905817ed33e802568fc003826aa
Sumário
A extemporanea interposição de recurso hierarquico necessario, determina a propria extemporaneidade do recurso contencioso do acto que daquele conheceu e, por isso, tem de ser rejeitado (paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal).