004012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004012
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Comissão distrital de revisão, Impugnação judicial, Prazo, Preterição de formalidade, Caso resolvido, Chefe de repartição de finanças, Determinação da materia colectavel
Recorrente: Sotornear-fabrica de Torneados de Madeira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM.
Nr Convencional: JSTA00011402
Nr Documento: SA219870204004012
Data de Entrada: 18/06/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf35cfa70733befa802568fc0036e3ea
Sumário
I - Os valores tributaveis fixados pelo chefe da repartição de finanças ou pelas comissões distritais de revisão so com o fundamento de preterição de formalidades legais são susceptiveis de recurso. II - E de oito dias o prazo para a interposição desse recurso. III - Decorrido esse prazo, o acto tributario de fixação desse valor fixou-se como legal e valido na ordem juridica.