038205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038205
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal competente, Infracção criminal, Consumação, Cheque sem provisão, Fixação da competência, Conflito de competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00027149
Nr Documento: SJ198602260382053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ca393c3b42e719b802568fc003b1706
Sumário
I - É competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ele se consumou. II - A competência de um tribunal fixa-se de acordo com a lei vigente à data da infracção. III - Se um cheque foi emitido, sem a necessária provisão, em Póvoa de Lanhoso, é o tribunal dessa localidade o competente para decidir desse crime.