001763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001763
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Acidente in itinere, Funcionario publico, Risco agravado, Transporte gratuito
Recorrente: Bordalo , Adelia
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7381.
Nr Convencional: JSTA00000949
Nr Documento: SAP19691023001763
Data de Entrada: 02/11/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/136db264cb1291cd802568fc00380812
Sumário
I - O desastre sofrido por um fiscal de obras publicas que regressava a sua residencia, depois de ter fiscalizado a obra, num automovel do empreiteiro não e acidente de serviço, por não satisfazer os requisitos dos acidentes de trabalho exigidos pelo artigo 1 da Lei n. 1942, aplicavel nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38523. II - Ao utilizar esse transporte gratuito não estava em qualquer relação de dependencia ou subordinação a entidade patronal, nem sujeito a risco especifico ou agravado, mas sim ao risco generico comum dos passageiros dos veiculos automoveis ligeiros.